A regulamentação do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 4/2013, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro, é aplicável à Região em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma, sem prejuízo do exercício de iniciativa legislativa própria, quanto à sua adaptação ou aprovação de regulamentação específica.
Artigo 33.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 11/03/2016
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Em vigor desde 11/03/2016