- 1 -O incentivo formaliza-se através da concessão por reembolso das despesas elegíveis comprovadas, devendo o promotor apresentar para o efeito cópia das faturas e dos recibos relativos aos pagamentos efetuados.
- 2 -Por despacho do diretor regional que tutela a entidade gestora, é publicada mensalmente no Jornal Oficial a listagem nominal dos incentivos atribuídos.
Artigo 11.º — Formalização da concessão do incentivo
Vigente desde: 12/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2019