- a)«Detenção caseira» - a detenção livre, de um número reduzido de espécies pecuárias não cinegéticas, por pessoa singular ou coletiva, isenta de licenciamento no NREAP, mas sujeita a registo no Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA), considerando-se que a posse desses animais tem o objetivo de lazer, ou de autoabastecimento do agregado da exploração agropecuária familiar.
- b)«Responsável sanitário» - o médico veterinário acreditado, reconhecido pela autoridade veterinária regional, que providencia a aplicação das normas higiossanitárias e de bem-estar animal na exploração pecuária, no entreposto ou no centro de agrupamento.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 10/09/2019
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Em vigor desde 10/09/2019