Explorações da «Classe 3»
Por portaria do Secretário Regional de Agricultura e Pescas são fixados os procedimentos relativos ao registo prévio, bem como os requisitos mínimos a que deve obedecer a atividade pecuária enquadrada na classificação de «Classe 3», designadamente os que respeitam à saúde e bem-estar animal, à proteção do ambiente e à salvaguarda da saúde pública, e quanto ao cumprimento de normas específicas aplicáveis à produção de leite.