Os procedimentos referentes à apresentação das candidaturas, à análise e decisão dos pedidos de apoio, aos critérios de seleção dos pedidos de apoio, ao contrato de atribuição dos apoios, ao pagamento aos beneficiários e ao acompanhamento e controlo dos apoios serão definidos por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura, no prazo de trinta dias após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 16.º — Candidaturas
Vigente desde: 25/06/2020
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Em vigor desde 25/06/2020