- 1 -O presente diploma tem por objeto a adaptação do regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, estabelecido pela Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (doravante designado RJTVDE), às especificidades económicas, sociais, culturais e geográficas da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O presente diploma estabelece ainda o regime jurídico das plataformas eletrónicas que organizam e disponibilizam aos interessados a modalidade de transporte referida no número anterior.
- 3 -O presente diploma não se aplica a plataformas eletrónicas que sejam somente agregadoras de serviços e que não definam os termos e condições de um modelo de negócio próprio.
- 4 -São também excluídas do âmbito de aplicação do presente diploma as atividades de partilha de veículos sem fim lucrativo (carpooling) e o aluguer de veículo sem condutor de curta duração com características de partilha (carsharing), organizadas ou não mediante plataformas eletrónicas.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 02/10/2020
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Em vigor desde 02/10/2020