Para além dos requisitos indicados no artigo 12.º do RJTVDE, os veículos utilizados na prestação de serviços de TVDE na Região devem circular sem qualquer sinal exterior indicativo do tipo do serviço que prestam, com a exceção de um dístico, não amovível, em termos a definir por despacho da DRETT.
Artigo 9.º — Veículos
Vigente desde: 02/10/2020
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Em vigor desde 02/10/2020