O trabalhador não docente goza dos direitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adiante designada por LTFP, adaptada à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, e tem o direito específico de participação no processo educativo, o qual se exerce na área do apoio à educação e ao ensino, na vida da escola e na sua relação com o meio e compreende:
- a)A participação em discussões públicas relativas ao sistema educativo regional, com liberdade de iniciativa;
- b)A participação em eleições, elegendo e sendo eleito, para órgãos colegiais nas organizações escolares quando legalmente previsto.