Para além dos deveres previstos na LTFP, são deveres específicos do trabalhador não docente:
- a)Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança das crianças e alunos;
- b)Contribuir para a organização dos organismos escolares, assegurar a realização e o desenvolvimento regular das atividades neles prosseguidos;
- c)Colaborar ativamente com todos os intervenientes no processo educativo;
- d)Zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares, cooperando ativamente com o órgão de gestão da escola na prossecução desse objetivo;
- e)Participar em ações de formação e empenhar-se no sucesso das mesmas;
- f)Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção de situações que exijam correção ou intervenção urgente, identificadas no âmbito do exercício das respetivas funções;
- g)Respeitar, no âmbito do dever de sigilo profissional, a natureza confidencial da informação relativa às crianças, alunos e respetivos familiares e encarregados de educação;
- h)Respeitar as diferenças de todos os membros da comunidade escolar, numa perspetiva inclusiva;
- i)Respeitar e observar as orientações superiores em matéria de gestão, organização e distribuição de serviço e horários de trabalho, em conformidade com as disposições legais atualmente em vigor.