Compete à direção regional responsável pela área da administração e gestão das organizações escolares, mediante a participação do órgão de gestão do estabelecimento ou do delegado escolar, a realização dos procedimentos de recrutamento e seleção com vista ao preenchimento dos postos de trabalho dos mapas de pessoal, tendo em conta as necessidades dos estabelecimentos.
Artigo 8.º — Recrutamento e seleção
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021