O decreto regulamentar regional a que se referem o n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 3 do artigo 5.º, o n.º 3 do artigo 6.º, o n.º 3 do artigo 7.º, o artigo 8.º, o artigo 9.º, os n.os 2 e 5 do artigo 10.º, o artigo 11.º e o n.º 1 do artigo 13.º é aprovado no prazo máximo de 90 dias, contados da data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 15.º — Regulamentação
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022