- 1 -O pedido de apoio objeto do presente diploma é efetuado através de candidatura a submeter junto do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas, nos prazos e condições a estabelecer por decreto regulamentar regional.
- 2 -Compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas proceder à instrução das candidaturas referidas no número anterior, nos termos e prazos a estabelecer por decreto regulamentar regional.
Artigo 9.º — Candidaturas e respetiva instrução
Vigente desde: 01/06/2022
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