- 1 -Sem prejuízo de o pessoal da ação educativa se encontrar inserido, nos termos da lei, nas carreiras gerais, salvaguarda-se que o cargo de encarregado de pessoal de apoio educativo, previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de março, se mantém até à ocupação do posto de trabalho na carreira de assistente operacional e na categoria de encarregado operacional.
- 2 -A bolsa prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do anexo aplica-se, durante o ano de 2023, apenas nas unidades orgânicas do sistema educativo regional.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 14/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/04/2023