A mobilidade do pessoal de ação educativa rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Artigo 15.º — Mobilidade
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023