Por pessoal de ação educativa entende-se o conjunto de trabalhadores que, no âmbito das respetivas funções, contribuem para apoiar a organização, a gestão e a atividade socioeducativa das escolas, incluindo os serviços especializados de apoio socioeducativo, que funcionem integrados ou associados ao sistema educativo dos estabelecimentos públicos da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º — Pessoal de ação educativa
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