O pessoal de ação educativa dos estabelecimentos de educação e de ensino integra-se nas carreiras gerais previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, designadamente:
- a)Técnico superior;
- b)Assistente técnico;
- c)Assistente operacional.