O presente decreto legislativo regional adota medidas para a reposição do equilíbrio económico-financeiro do contrato de concessão da zona de jogo do Funchal, através da prorrogação da atual concessão do exclusivo da exploração dos jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Funchal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023