A Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimos é a entidade competente para manter atualizado um cadastro contraordenacional regional da RAMPA, que tem por objeto o registo e o tratamento das sanções principais e acessórias, bem como das medidas cautelares aplicadas em processo de contraordenação, e, ainda, das decisões judiciais relacionadas com aqueles processos, após decisão definitiva e trânsito em julgado.
Artigo 114.º — Competências
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024