- 1 -A Reserva Natural Marinha Diogo de Teive, referida na alínea i) do artigo 41.º, tem os limites descritos e fixados no anexo i, pelo código PMA24, e representados na carta simplificada constante do anexo ii.
- 2 -A Reserva Natural Marinha Diogo de Teive é classificada nos termos e com o regime previsto no anexo viii do presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 50.º — Reserva Natural Marinha Diogo de Teive
Vigente desde: 24/12/2024
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