- 1 -A Reserva Natural Marinha dos Ilhéus das Formigas, referida na alínea j) do artigo 41.º, tem os limites descritos e fixados no anexo I, pelo código PMA31, e representados na carta simplificada constante do anexo ii.
- 2 -A Reserva Natural Marinha dos Ilhéus das Formigas integra no seu âmbito:
- a)A zona especial de conservação (ZEC) do Ilhéu das Formigas e Recife Dollabarat (código PTSMA0023);
- b)A Área Marinha Protegida OSPAR Banco das Formigas e Recife Dollabarat (O-PT020001).
- 3 -A Reserva Natural Marinha dos Ilhéus das Formigas observa, cumulativamente com o regime definido pelo presente diploma, o regime estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, que aprova o Plano Setorial Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores, na sua redação atual, e os objetivos e limites inerentes à classificação como ZEC Ilhéu das Formigas e Recife Dollabarat, bem como Área Marinha Protegida OSPAR Banco das Formigas e Recife Dollabarat.
- 4 -A Reserva Natural Marinha dos Ilhéus das Formigas é uma área protegida Ramsar n.º 1804 - 3PT024 - sítio Ramsar Ilhéu das Formigas e Recife Dollabarat (oceânico).
- 5 -A Reserva Natural Marinha dos Ilhéus das Formigas é classificada nos termos e com o regime previsto no anexo ix do presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 51.º — Reserva Natural Marinha dos Ilhéus das Formigas
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