- 1 -Nas áreas marinhas protegidas oceânicas classificadas como reserva natural marinha são proibidos os seguintes usos e atividades:
- a)Todas as atividades de pesca comercial, designadamente aquelas que utilizam as seguintes artes de pesca:
- i)Palangre de superfície;
- ii)Palangre de fundo;
- iii)Palangre derivante para espada preto;
- iv)Redes de emalhar;
- v)Artes de cerco e de levantar, incluindo para a captura de isco vivo;
- vi)Armadilhas;
- vii)Linha de mão, incluindo o corrico, a toneira e a cana de pesca.
- b)A pesca lúdica, incluindo a pesca de lazer, pesca desportiva, pesca turística e a pesca submarina.
- c)Atividades de recreio, turismo e desporto, quanto à pesca turismo.
- d)Infraestruturas:
- i)Energias renováveis;
- ii)Ductos e emissários submarinos;
- iii)Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes não abrangidas pelo regime de condicionamento;
- iv)Afundamento de navios e outras estruturas.
- e)Armazenamento geológico de carbono.
- f)Aquicultura e atividades similares:
- i)Aquicultura;
- ii)Fish aggregating devices (FAD).
- g)Mineração, exploração de gás ou petróleo:
- i)Extração de recursos minerais metálicos;
- ii)Extração de recursos minerais não metálicos;
- iii)Extração de recursos energéticos fósseis;
- iv)Prospeção de recursos minerais e petrolíferos.
- h)Imersão de dragados;
- i)Transporte de matérias perigosas.
- a)Todas as atividades de pesca comercial, designadamente aquelas que utilizam as seguintes artes de pesca:
- 2 -A pesca de arrasto ou arrasto de fundo, desenvolvida sobre o leito do mar, constitui uma atividade proibida, nos termos da legislação nacional e europeia em vigor.
Artigo 76.º — Usos e atividades proibidos nas áreas de reserva natural marinha
Vigente desde: 24/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2024
Referenciado por (6)
- Artigo 102.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A
- Artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A
- Artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A
- Artigo 44.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A
- Artigo 69.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A
- Artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A