- 1 -Para efeitos do previsto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 83.º, a EGRAMPA constitui, por si só, o instrumento base de gestão da RAMPA, que prossegue e integra o estabelecido no presente diploma, detalhando o respetivo regime e compatibilizando-o com a demais legislação em vigor.
- 2 -A EGRAMPA define as orientações de ordenamento e gestão necessárias à elaboração e aprovação dos POAMP e dos PGAMP, referidos no n.º 2 do artigo 83.º
- 3 -A EGRAMPA define quais as áreas marinhas protegidas que estão sujeitas a POAMP e PGAMP.
Artigo 85.º — Regime
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024