- 1 -O conteúdo material dos POAMP compreende os seguintes elementos:
- a)Relatório de caracterização, que integra:
- i)Identificação do enquadramento legal e da legislação em vigor que, direta ou indiretamente, interferem com as áreas marinhas protegidas;
- ii)Caracterização física e ecológica;
- iii)Caracterização biofísica atualizada, dos elementos da ecologia marinha, da oceanografia biológica, física e da geologia marinha, com um grau de detalhe adequado à respetiva execução.
- b)Relatório de diagnóstico, que integra:
- i)A identificação e avaliação das ameaças e pressões efetivas, bem como o risco das ameaças e pressões potenciais, tendo por base o grau de probabilidade da respetiva ocorrência e a significância, magnitude e reversibilidade do impacte que pode infligir nas áreas marinhas protegidas em causa, baseadas em evidências científicas dos impactes;
- ii)Avaliação socioeconómica, com a identificação e caracterização das principais atividades económicas exercidas no local abrangido pela área marinha protegida, dos atores que dela dependem e da sua condição e relevância socioeconómica;
- iii)Avaliação do estado de conservação das áreas marinhas protegidas e das respetivas necessidades de conservação e, ou, de recuperação;
- iv)Identificação das lacunas de conhecimento científico, com a definição e priorização daquelas que devem ser colmatadas.
- c)Plano operacional e de ordenamento, que integra:
- i)Os objetivos específicos de conservação necessários para garantir a sustentabilidade de uso dos recursos marinhos;
- ii)A metodologia para a otimização dos recursos financeiros disponíveis para as necessidades identificadas;
- iii)A participação dos parceiros e interlocutores interessados e a eventual definição e metodologia para as ações de cogestão que possam ser aplicadas;
- iv)A identificação dos objetivos específicos a prosseguir adaptados à área de intervenção abrangida;
- v)A identificação das medidas de conservação de cada área marinha protegida objeto do POAMP, as quais devem ser claras, realistas e mensuráveis e adequadas à respetiva vigência;
- vi)A identificação de um plano de ação para executar as medidas de conservação identificadas na subalínea anterior.
- d)Programa de participação e envolvimento dos atores nacionais, regionais e locais, que compreende os resultados do diagnóstico socioeconómico e a natureza das medidas de conservação, procedendo à respetiva avaliação e identificação dos seus pontos críticos;
- e)Programa de monitorização, no qual se identificam as linhas gerais, metodologia e periodicidade dos elementos de avaliação a utilizar;
- f)Programa de execução e financiamento que identifica os seguintes elementos:
- i)Os recursos humanos e financeiros e fontes de financiamento necessários;
- ii)O cronograma físico e financeiro da execução das medidas que deve abranger o período de implementação das ações identificadas como necessárias e uma pré-avaliação dos recursos financeiros envolvidos;
- iii)A identificação das entidades envolvidas em razão das respetivas competências legais.
- g)Modelo de ordenamento, do qual devem constar os seguintes componentes:
- i)Planta de condicionantes e de espacialização das restrições que incidem sobre a área marinha protegida em causa, com a avaliação dos condicionantes legais, enquadramento da área marinha protegida no espaço marítimo nacional e enquadramento nos demais instrumentos de ordenamento e gestão aplicáveis na mesma;
- ii)Planta de ordenamento, contendo o zonamento das áreas marinhas protegidas e dos usos e atividades que sobre elas incidem, bem como os níveis de proteção definidos pelo presente diploma, devidamente espacializados;
- iii)Normas regulamentares que desenvolvam as estatuições previstas no presente diploma quanto a usos e atividades proibidos ou condicionados;
- iv)Harmonização e compatibilização dos diversos regimes decorrentes dos instrumentos de gestão territorial e de ordenamento do espaço marítimo em vigor.
- a)Relatório de caracterização, que integra:
- 2 -As medidas de conservação de cada área marinha protegida objeto do POAMP, referidas nas subalíneas v) e vi) da alínea c) do número anterior, devem identificar os seguintes elementos:
- a)Medidas de gestão ativas, que são aquelas que concorrem diretamente para o estado de melhoria e, ou, recuperação dos valores em presença;
- b)Medidas complementares necessárias, nomeadamente estudos de caracterização, estudos de avaliação de impactes e outros que se mostrem adequados.
- 3 -Até à aprovação dos POAMP, podem ser definidas medidas preventivas para as áreas marinhas protegidas objeto dos mesmos, a aprovar por resolução do Conselho do Governo Regional, mediante proposta da Autoridade de Gestão da RAMPA.
Artigo 90.º — Conteúdo material dos POAMP
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024