- 1 -Os PGAMP podem ser aprovados para uma área marinha protegida específica ou para um conjunto de áreas marinhas protegidas.
- 2 -Os PGAMP estabelecem medidas específicas para cada uma das áreas protegidas ou conjunto de áreas marinhas protegidas sobre as quais incidem.
- 3 -Os PGAMP devem ser compatíveis entre si e com os planos de gestão dos PNI existentes, na sua área de intervenção.
Artigo 94.º — Objeto
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024