- 1 -As entidades que tenham por objeto a atividade de comercialização, instalação e ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIEA encontram-se sujeitas a registo no SRPCBA, sem prejuízo de outras licenças, autorizações ou habilitações previstas na lei para o exercício de determinada atividade.
- 2 -O procedimento de registo é gratuito e é definido por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de proteção civil.
Artigo 23.º — Comércio, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de SCIEA
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025