- 1 -O regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIEA pelo SRPCBA, nos termos previstos no presente diploma e na demais legislação complementar, é definido por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da proteção civil.
- 2 -As entidades credenciadas no âmbito do SCIEA, nos termos previstos no presente diploma e na demais legislação complementar, estão obrigadas à realização, junto do SRPCBA dos seguintes registos:
- a)Emissão de pareceres;
- b)Realização de vistorias;
- c)Realização de inspeções das condições.
Artigo 31.º — Credenciação
Vigente desde: 24/03/2025
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