A subscrição de fichas de segurança, projetos ou medidas de autoproteção em SCIEA é incompatível com a prática de atos ao abrigo da credenciação do SRPCBA no exercício das suas competências de emissão de pareceres, de realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIEA.
Artigo 32.º — Incompatibilidades
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