- 1 -O Estatuto aplica-se a todas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos com residência permanente na RAM.
- 2 -O presente Estatuto aplica-se, no quadro da autonomia reconhecida em legislação e regulamentação específicas, às instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, adiante designadas por IPSS, bem como aos estabelecimentos de natureza pública ou privada que, em virtude da sua função, apoiem, acolham ou cuidem de pessoas idosas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026