Cria o Estatuto da Pessoa Idosa na Região Autónoma da Madeira.
Objeto
O presente diploma aprova o Estatuto da Pessoa Idosa na Região Autónoma da Madeira, adiante designado por Estatuto, que estabelece os princípios, direitos e medidas de proteção e promoção destinados a garantir o bem-estar, a dignidade, a autonomia, a segurança e a participação social da pessoa idosa residente na Região Autónoma da Madeira, adiante designada por RAM.
Âmbito de aplicação
Princípios orientadores
Articulação institucional
Direito à dignidade, integridade e respeito
Proteção contra a violência, negligência e abandono
Autonomia, liberdade e participação
Proteção social
Políticas públicas de saúde e envelhecimento
Acompanhamento no atendimento clínico e acesso aos cuidados de saúde
Informação, consentimento e decisão informada
Acesso a benefícios na saúde e apoios complementares
Cuidados paliativos
Cuidados e respostas integradas no domicílio
Privacidade, proteção de dados e reserva da vida privada
Teleassistência e segurança no domicílio
Envelhecimento no domicílio
Direito à habitação e proteção no arrendamento
Mobilidade e acessibilidade aos serviços
Combate ao isolamento, solidão e exclusão social
Educação, participação cultural, lazer e convívio intergeracional
Voluntariado sénior e participação comunitária
Inclusão digital, literacia tecnológica e acesso a serviços
Plano Regional para o Envelhecimento Ativo e Saudável
Disposição complementar
O presente Estatuto não prejudica a aplicação de outras disposições legais e regulamentares que promovam a proteção, inclusão e bem-estar da pessoa idosa em matérias de saúde, trabalho, educação, habitação, mobilidade, segurança social, fiscalidade ou outras conexas.
Regulamentação
O Governo Regional aprova os atos regulamentares que se revelem necessários à execução do presente Estatuto, sempre que a natureza das medidas nele previstas o justifique.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de julho de 2026.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
Assinado em 28 de julho de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Paulo Duarte Barreto Ferreira.
119949218