O presente Estatuto não prejudica a aplicação de outras disposições legais e regulamentares que promovam a proteção, inclusão e bem-estar da pessoa idosa em matérias de saúde, trabalho, educação, habitação, mobilidade, segurança social, fiscalidade ou outras conexas.
Artigo 25.º — Disposição complementar
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026