- 1 -A pessoa idosa tem direito à autonomia e à liberdade de decidir sobre a sua vida, designadamente quanto ao local onde deseja residir, aos cuidados que pretende receber e ao seu envolvimento em atividades sociais, culturais, cívicas e comunitárias.
- 2 -A pessoa idosa beneficia das medidas de acompanhamento previstas na lei, quando se encontre impossibilitada de exercer plena, pessoal e conscientemente os seus direitos ou de cumprir os seus deveres.
- 3 -A pessoa idosa tem direito a participar na vida social, cultural, política e comunitária, e a exercer os seus direitos de cidadania, sem discriminação.
- 4 -É garantido à pessoa idosa o respeito pela sua vontade, autonomia e capacidade de decisão quanto à sua vida pessoal, familiar e patrimonial, nos termos da legislação aplicável, designadamente do regime jurídico relativo à capacidade jurídica e ao acompanhamento de maiores.
Artigo 7.º — Autonomia, liberdade e participação
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