A fiscalização do cumprimento das normas deste diploma compete especialmente ao Parque Natural da Madeira, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas à autoridade marítima na área da sua jurisdição.
Artigo 11.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/01/2022
Original
Em vigor de 23/05/1990 a 13/01/2022