O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 16.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/01/2022
Original
Em vigor de 23/05/1990 a 13/01/2022
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Versão 2
Revogado desde 14/01/2022
Em vigor de 23/05/1990 a 13/01/2022