Na parte marinha da Área de Protecção Especial que se situa para norte, respectivamente, da doca e da Ponta da Fajã Grande da Deserta Gande, nela se incluindo o ilhéu Chão, e que se encontra devidamente assinalado no mapa anexo, são permitidas, nos termos da legislação aplicável:
- a)Todas as actividades de pesca comercial e desportiva;
- b)A caça submarina com snorkel;
- c)O mergulho amador;
- d)Todas as actividades náuticas com carácter desportivo.