- 1 -Ao conselho consultivo, embora sem efeito vinculativo, compete pronunciar-se sobre:
- a)O plano anual de actividade do IBTAM;
- b)As propostas de diplomas legais e regulamentares dos vários sectores que se encontram no âmbito de actividade do Instituto, sugerindo orientações;
- c)Os projectos emanados das Comunidades Europeias que incidam sobre matérias ligadas aos sectores de actividade do Instituto;
- d)A situação do mercado;
- e)A abertura e o encerramento de delegações ou de outras formas de representação no País e no estrangeiro;
- f)Quaisquer outros assuntos submetidos à sua apreciação.
- 2 -O conselho consultivo funcionará em sessões plenárias ou por comissões especializadas, de acordo com o disposto em regulamento interno, a aprovar em sessão plenária.
Artigo 13.º — Competência e funcionamento
Vigente desde: 18/06/1991
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Em vigor desde 18/06/1991