- 1 -O pessoal do quadro do IBTAM, abrangido pela presente Lei Orgânica, é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico-profissional;
- d)Pessoal administrativo;
- e)Pessoal de informática;
- f)Pessoal operário;
- g)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro do pessoal a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 21.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 18/06/1991
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