O IBTAM tem por objecto a definição, coordenação e execução da política de valorização, preservação e promoção do artesanato produzido na Região Autónoma da Madeira, particularmente o bordado, a tapeçaria e a obra de vime.
Artigo 3.º — Objecto
Vigente desde: 18/06/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/1991