Em tudo o que não esteja regulado no presente diploma, nomeadamente condições de ingresso, acesso e carreira profissional, provimento e suas formas do pessoal do IBTAM, é aplicável o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o Decreto Legislativo Regional n.º 4/89/M, de 15 de Fevereiro, e demais legislação complementar em vigor.
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 4/89/MM, de 26 de Setembro.