Competências ao IBTAM:
- 1 -Para o exercício das suas atribuições, compete ao IBTAM:
- a)Propor a definição dos princípios e regras a que devem obedecer a produção e comercialização do artesanato regional;
- b)Executar as medidas legislativas e regulamentares referentes ao artesanato regional;
- c)Elaborar estudos técnicos e económicos sobre o artesanato regional, ou, caso não possua meios próprios para o efeito, encomendá-los a empresas especializadas;
- d)Dar parecer, informações e apresentar propostas de diplomas, regulamentos e portarias ao Governo Regional;
- e)Promover e organizar para o sector do bordado, tapeçarias e artesanato um cadastro, donde constem a inscrição de todos os produtores e exportadores regionais, bem como o registo dos desenhos e modelos criados pelos produtores da Região e a respectiva inscrição em nome dos seus autores;
- f)Propor anualmente ao Governo Regional a fixação dos preços mínimos a pagar às bordadeiras de casa;
- g)Importar directamente e ou armazenar matérias-primas necessárias ao fabrico de artesanato regional, se isso se revelar vantajoso para a produção do mesmo;
- h)Colaborar na programação da actividade de museus relacionados com o bordado, tapeçarias e demais artesanato;
- i)Estimular e promover o desenvolvimento de publicações especializadas, conferências, colóquios ou seminários sobre o artesanato regional.
- 2 -Com vista a garantir a qualidade do artesanato regional compete ao IBTAM:
- a)Velar pelo cumprimento das normas de qualidade, nos termos em que estiverem definidas;
- b)Autorizar, nos termos da lei, o uso da marca colectiva com indicação de proveniência do bordado da Madeira;
- c)Promover cursos de formação profissional;
- d)Atribuir prémios de qualidade;
- e)Emitir certificados de origem e de garantia e proceder à selagem do bordado, tapeçarias e demais artesanato;
- f)Promover e colaborar nos estudos de novos desenhos, modelos e actualização de técnicas de produção.
- 3 -No âmbito da realização de medidas de apoio à exportação do artesanato regional compete-lhe:
- a)Organizar, promover ou participar em feiras;
- b)Recolher, tratar e divulgar informação sobre oportunidades comerciais;
- c)Organizar e dinamizar iniciativas e actividades de promoção comercial no estrangeiro;
- d)Conceder estímulos aos exportadores;
- e)Lançar campanhas de publicidade e marketing.
- 4 -Com o objectivo de fomentar a exportação do artesanato regional, o IBTAM poderá participar no capital social de empresas de forma a assegurar uma mais eficaz colocação do mesmo no mercado externo.