- 1 -O conselho de administração é constituído por um presidente e dois vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por despacho do Secretário Regional da Economia.
- 3 -O conselho de administração reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, e das suas decisões será lavrada acta.
- 4 -Aos membros do conselho de administração é conferido o estatuto do gestor público, sendo a sua remuneração e regalias as correspondentes às dos membros dos conselhos de gestão das empresas públicas do grupo C.
- 5 -A cessação do mandato do presidente implica a cessação simultânea dos mandatos dos vogais.
Artigo 7.º — Conselho e regime
Vigente desde: 18/06/1991
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Em vigor desde 18/06/1991