A comissão que efectua a vistoria prévia à concessão da licença de utilização de grandes superfícies comerciais é convocada pela câmara municipal e nela poderão participar técnicos designados pelas Secretarias Regionais da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia e da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 5.º — Vistoria
Vigente desde: 14/05/1994
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Em vigor desde 14/05/1994