- 1 -A Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais promove e apoia o desenvolvimento da rede regional de educação pré-escolar, visando a concretização da igualdade de oportunidades educativas e a melhoria da qualidade da educação.
- 2 -O apoio à expansão e ao desenvolvimento da rede regional de educação pré-escolar integra componentes de natureza pedagógica, financeira e de apoio social às famílias.
Artigo 15.º — Desenvolvimento da rede regional de educação pré-escolar
Vigente desde: 04/08/1998
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