Alternativamente à instalação de cofres individuais nos quartos, os responsáveis pelos empreendimentos podem optar por um serviço gratuito de guarda de valores em cofre colectivo da unidade, caso em que a empresa exploradora será civilmente responsável pela restituição dos valores depositados.
Artigo 14.º — Guarda de valores
Vigente desde: 19/04/1999
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Em vigor desde 19/04/1999