O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2001, à excepção dos efeitos financeiros de progressão na carreira e de acesso a estágio dos docentes referidos no artigo 4.º, que se reportam a 1 de Setembro de 2001.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 24 de Maio de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 28 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.