O presente Decreto Legislativo Regional vigora pelo período de trinta dias, sendo prorrogado por iguais períodos, através de Resolução do Conselho do Governo Regional, caso a situação pandémica o justifique.
Artigo 10.º — Vigência
Vigente desde: 05/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2020