Concursos de recrutamento de directores de serviços e de chefes de divisão directamente dependentes de gabinetes de membros do Governo Regional.
A abertura dos concursos para recrutamento de directores de serviços e de chefes de divisão, ou para cargos a qualquer título a estes equiparados, directamente dependentes de gabinetes de membros do Governo Regional, faz-se de acordo com o seguinte:
- a)No caso de se tratar de concurso para recrutamento de dirigentes directamente dependentes do chefe de gabinete, reporta-se a este titular a competência para propor a abertura de concurso, a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
- b)Nos concursos para recrutamento de dirigentes directamente dependentes de membros do Governo Regional não há lugar à proposta de abertura de concurso a que se refere a alínea anterior, devendo os serviços respectivos informar o membro do Governo Regional até 120 dias antes do termo do período de cada comissão de serviço, de forma a possibilitar a eventual abertura de concurso nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da lei referida na alínea anterior.