O provimento dos cargos dirigentes da administração regional autónoma da Madeira é feito nos seguintes termos:
- a)O de director regional, por despacho conjunto do Presidente e do membro do Governo Regional competente;
- b)O de subdirector regional, por despacho conjunto do Presidente e do membro do Governo Regional competente;
- c)O de director de serviços e de chefe de divisão, por despacho do membro do Governo Regional competente;
- d)O cargo de secretário-geral da Presidência do Governo Regional é provido nos termos estabelecidos na respectiva lei orgânica.