- 1 -As regras a seguir na matrícula, na renovação da matrícula e no controlo da assiduidade dos alunos dos ensinos básico e secundário, em qualquer das suas modalidades, são fixadas por portaria do secretário regional competente em matéria de educação.
- 2 -O Governo Regional adoptará as medidas necessárias ao efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória.
Artigo 8.º — Matrícula e controlo da assiduidade
Vigente desde: 04/08/2001
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Em vigor desde 04/08/2001