Estabelece normas relativas à organização e gestão curricular dos ensinos básico e secundário na Região Autónoma dos Açores
Objecto e âmbito
Currículo regional
Princípios orientadores
A organização e a gestão do currículo regional subordinam-se aos seguintes princípios orientadores:
Organização e gestão dos currículos
As áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, os limites da respectiva carga horária e as orientações gerais para as diversas áreas curriculares dos três ciclos do ensino básico são fixadas por decreto legislativo regional.
Oferta de cursos
Diversificação curricular
Educação especial
Matrícula e controlo da assiduidade
Calendário escolar
A fixação do calendário escolar é regulamentada por portaria do secretário regional competente em matéria de educação.
Avaliação das aprendizagens e certificação
Provas de aferição e avaliação da qualidade
Formação profissional
A administração regional autónoma organizará o seu dispositivo de formação contínua e aperfeiçoamento profissional do pessoal docente e não docente das escolas de acordo com os princípios orientadores e os objectivos e conteúdos dos currículos nacional e regional.
Correspondência orgânica
As competências em matéria de organização e gestão curricular dos ensinos básico e secundário atribuídas aos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação consideram-se atribuídas na Região Autónoma dos Açores aos serviços da Direcção Regional de Educação.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 13/85/A, de 23 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Junho de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.