Ao aluno cujo comportamento se consubstancie em infracção disciplinar é aplicável uma das seguintes medidas disciplinares:
- a)Advertência ao aluno;
- b)Advertência comunicada ao encarregado de educação;
- c)Repreensão registada;
- d)Realização de actividades úteis à comunidade escolar;
- e)Inibição de participar em actividades de complemento curricular;
- f)Suspensão da frequência da escola até 10 dias úteis;
- g)Expulsão da escola no ano lectivo.